Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
RESIST SOFT
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
RESIST SOFT
- Processo INPI
- 830831398
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5- RPI nº 2832ExtinçãoEsta publicação15/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.