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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830559647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001358 (04/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal. Requisição 24.00.01.50.56. Processo nº 11274.720683/2024-05. Processo SEI nº 52402.003667/2025-00.

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Sobre a marca

Titular
USS SOLUCOES GERENCIADAS LTDA
01.979.936/0001-79
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
1 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832JudicialEsta publicação15/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.