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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

UBERABA COUNTRY FEST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828866694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240664226 (19/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: B.B.S.W PRODUCOES E EVENTOS LTDA Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
09.328.419/0001-41
Procurador ou escritório
V. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.