TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

FUNERÁRIA FLAMBOYANT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNERÁRIA FLAMBOYANT
Processo INPI
827505701
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001137 (08/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO CUMULADO COM PEDIDO DE NULIDADE E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TRAMITADA PERANTE A 02ª VARA FDEREAL DE CAMPINAS/SP SOB O N° 0013655-18.2012.4.03.6105 (PROC. INPI N° 52400.081921/2012-06). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FERREIRA, MORAIS & FLAMBOYANT SERVIÇOS FUNERÁRIOS E FLORICULTURA LTDA
02.944.780/0001-53
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832JudicialEsta publicação15/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2190Judicial26/12/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar