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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

SERES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827477376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250051615 (03/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SERES - SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL S.A. Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SERES ? SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL S.A.
33.168.659/0001-00
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
24 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1849Oposição13/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1803Publicação26/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.