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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

Processo nº 826691340

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 826691340
Processo INPI
826691340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250101743 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXCELSO CONSELHO DA MAÇONARIA ADONHIRAMITA Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
EXCELSO CONSELHO DA MAÇONARIA ADONHIRAMITA
42.278.457/0001-02
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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