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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

MASUT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca MASUT
Processo INPI
825951585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250142259 (21/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA
37.350.519/0001-00
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
20 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1961Registro05/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MASUT, Petição na RPI nº 2832 | TrademarkIQ