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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

EXTRACENTER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823830152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000331 (04/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Rescisória n.º 0005075-32.2017.4.02.0000 TRF 2ª Região INPI nº 52400.028760/2018-18. Decidiu a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, julgar improcedente o pedido inicial.

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Sobre a marca

Titular
AMERICAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.953.667/0001-34
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832JudicialEsta publicação15/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2469Judicial02/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2160Judicial29/05/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.