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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

COMPART

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
822345129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250101107 (14/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA S/A. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

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Sobre a marca

Titular
ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA S/A.
05.072.403/0001-60
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1761Registro05/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.