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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

SANTA CLARA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA CLARA
Processo INPI
821522272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190429388 (23/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CERÂMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Os documentos apresentados demonstram que o

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Sobre a marca

Titular
SANTA CLARA EUCALIPTO TRATADO EIRELI - EPP
71.338.032/0001-40
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
9 de março de 1999

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2684Despacho14/06/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2637Judicial20/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  11. RPI nº 2190Nulidade26/12/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2077Judicial26/10/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 2073Nulidade28/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1916Nulidade25/09/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1872Registro21/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1790Deferimento26/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  18. RPI nº 1598Oposição21/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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