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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

VEJA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VEJA
Processo INPI
820710105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240642102 (09/12/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Necessária a apresentação de documento de procuração em que constem os dados dos novos procuradores, como outorgados, bem como do outorgante. Essa exigência deverá ser cumprida, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na RPI, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço n° 340.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1499Deferimento28/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.