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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

CENTROSUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CENTROSUL
Processo INPI
819920754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250072137 (13/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTROSUL - SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: CENTROSUL DE COBRANÇAS LTDA [BR] Cessionário: CENTROSUL - SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA

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Sobre a marca

Titular
CENTROSUL - SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA
01.752.196/0001-33
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de maio de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1867Transferência17/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1762Despacho anulado13/10/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1756Arquivamento31/08/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1746Recurso provido22/06/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1516Recurso25/01/2000

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1494Recurso24/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1475Indeferimento13/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.