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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

MANGELS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819364207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250115629 (07/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MANGELS INDUSTRIAL S.A Procurador: Octavio & Perocco S/C Ltda. Cedente: MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: MANGELS INDUSTRIAL S.A

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Sobre a marca

Titular
MANGELS INDUSTRIAL S.A
61.065.298/0001-02
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
16 de agosto de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2073Renovação28/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1473Registro30/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1453Deferimento10/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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