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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

KAISER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

KAISER
Processo INPI
815849087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250102088 (17/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEKARTH INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E MAQUINAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NEKARTH INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E MAQUINAS LTDA
00.232.972/0001-01
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de novembro de 1990
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1766Recurso provido09/11/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1531Recurso09/05/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1473Exigência30/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1435Indeferimento23/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1113Despacho31/03/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1094Oposição19/11/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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