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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

RATO DE PRAIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RATO DE PRAIA
Processo INPI
814779735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230624269 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEBER QUARESMA ACESSÓRIOS DA MODA LTDA. Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
LITER PARTICIPAÇÕES LTDA,
04.879.322/0001-03
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
10 de maio de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1239Registro30/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1217Retribuição decenal29/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1189Arquivamento14/09/1993

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  13. RPI nº 1064Recurso23/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1028Despacho14/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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