Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Muzzi ANTICA PASTICCERIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240247108 (21/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MUZZI S.R.L Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MUZZI S.r.l.
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
- RPI nº 2832Recurso providoEsta publicação15/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)