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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

COMPLESAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMPLESAL
Processo INPI
3184722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250106600 (19/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGLUKON SPEZIALDUNGER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
AGLUKON SPEZIALDUENGER GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de dezembro de 1953

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1274Renovação02/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 746Renovação05/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.