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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

NOVAE SED ANTIQVAE GR OR DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932034063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRANDE ORIENTE DO BRASIL
34.057.190/0001-03
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
25 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2874Nulidade03/02/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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