MARILON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925308900 (MARLAN), Processo 925309095 (MARLAN) e Processo 908652992 (Marlon Joalheiros Jóias Óculos Relógios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 35.560.601 RENATA MARILON PAES TALON
- 35.560.601/0001-33
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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