Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
VEIRANO ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VEIRANO ADVOGADOS
- Processo INPI
- 932014690
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 27.819.937/0001-40
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)