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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

CASA DE CARNE NOVA TANABI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931995019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta com substituição do termo "CARNES? por ?CARNE?.

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Sobre a marca

Titular
JRJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
36.709.076/0001-38
Procurador ou escritório
A. I. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2850Arquivamento19/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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