Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
CASA DE CARNE NOVA TANABI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta com substituição do termo "CARNES? por ?CARNE?.
Sobre a marca
- Titular
- JRJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 36.709.076/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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