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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

CHURRASCARIA Santana GRILL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHURRASCARIA Santana GRILL
Processo INPI
931987504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902577603 (santana grill). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
51.928.345 LUDIMILA GONÇALVES LOPES
51.928.345/0001-40
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
21 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHURRASCARIA Santana GRILL, Indeferimento na RPI nº 2831 | TrademarkIQ