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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

FLOWER HOUSE FLORA NATIVA DESDE 1991

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOWER HOUSE FLORA NATIVA DESDE 1991
Processo INPI
931981107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA HELENA DA SILVA
17.597.271/0001-79
Procurador ou escritório
B. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLOWER HOUSE FLORA NATIVA DESDE 1991, Deferimento na RPI nº 2831 | TrademarkIQ