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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

Flor de sal restaurante

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Flor de sal restaurante
Processo INPI
931962846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827890370 (FLOR DE SAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
K. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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