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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

Caramelus Pet

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Caramelus Pet
Processo INPI
931959101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924320796 (CARAMELO RAÇÕES E PET SHOP) e Processo 925457833 (CARAMELLO PET CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARAMELUS PET ACESSORIOS COMERCIO LTDA
38.356.417/0001-64
Data de depósito
19 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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