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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

CONCRESERV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

CONCRESERV
Processo INPI
931945348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONCRESERV SUDESTE S.A.
10.267.561/0001-05
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2834Registro29/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONCRESERV, Deferimento na RPI nº 2831 | TrademarkIQ