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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

ChaYah / CHAYAH/ Chayah

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

ChaYah / CHAYAH/ Chayah
Processo INPI
931930685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/MEI, atividade compatível com a legislação relativa à produção de suplementos e complementos alimentares para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo de atividade. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

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Sobre a marca

Titular
21.298.750 FRANCINE DOS SANTOS SCARDUA PEREIRA
21.298.750/0001-61
Data de depósito
18 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2844Arquivamento08/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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