Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
Processo nº 931921864
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado "Incluída nessa classe" após participação em outras sociedades para melhor delimitar a classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.
- 09.591.056/0001-32
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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