Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
GROTA MINERALIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GROTA - FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
- 42.510.998/0001-14
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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