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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

EMERGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

EMERGO
Processo INPI
931909490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA
24.692.206/0001-98
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
14 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2834Registro29/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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