Instituto Educacional Bento XVI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome pontifício "BENTO XVI", em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).A presente exigência fundamenta-se no entendimento do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX) veiculado através da consulta nº 3876 - "Sinal contendo nome de personalidade pública religiosa". Por se tratar de pessoa falecida a menos de 200 anos (31/12/2022), deve ser apresentada autorização dos herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade. Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- JEBERTON L. TEIXEIRA LTDA
- 51.401.955/0001-91
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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