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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove a possibilidade e licitude da atividade econômica, por pessoa física, relativa aos produtos: "Medicamentos para uso humano", tendo em vista que a legislação vigente proíbe a produção de medicamentos por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12-0) 5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br].
Sobre a marca
- Titular
- I. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Instituto Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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