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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Solicitamos que você comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os serviços indicados no pedido de registro de marca. Como alternativa, pedimos que envie uma nova lista de serviços, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 41). Por fim, lembramos que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicadosna petição inicial.Isso também inclui os serviços de Universidade [serviço de educação], cursos de graduação; cursos de pós-graduação; cursos técnicos, pois vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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