CAJU DRINKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si, como por exemplo: jornalismo, animação de festa, treinamento, condução e visitas guiadas, direção de filmes, interpretação de idiomas, organização de competições desportivas, serviços de bibliotecas, dentre outros. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- MAURICIO CAMPOS DE SOUSA
- 30.864.221/0001-79
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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