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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

CROFFLES BY SNACKS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CROFFLES BY SNACKS
Processo INPI
931573572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto a especificação apresentada ou reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, incluindo itens de uma única classe, conforme disposto no item 5.4 do Manual de Marcas, uma vez que os itens reivindicados podem ser enquadrados em outras classes, como por exemplo: ?Serviços de alimentação" na Classe NCL (12) 43; ?Sucos de Frutas? ou ?Sucos de frutas verduras e legumes [bebidas]? na Classe NCL (12) 32 "serviços de cafés [bares]" na Classe NCL (12) 43 ou "Café" na Classe NCL (12) 30 ; ?Coxinha de galinha [salgadinho])? na classe NCL (12) 30.

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Sobre a marca

Titular
SNACKS EMPÓRIO E CAFÉ LTDA
50.604.137/0001-23
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
17 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Arquivamento15/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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