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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

CLAYTON MENDES advogados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CLAYTON MENDES advogados
Processo INPI
931447925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove ser o requerente uma entidade sindical e/ou representativa de classe, tendo em vista os vários itens contidos na especificação que se referem a "Serviços prestados por entidades de representação de classe" e a "Serviços prestados por entidades sindicais". Alternativamente, reapresente especificação com a exclusão desses itens ou substitua-os por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada, sem exceder, contudo, o escopo da especificação original.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2844Deferimento08/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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