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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

DOCERIA DAYANA ALVES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCERIA DAYANA ALVES
Processo INPI
931378583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a ressalva ?desde que incluídos nesta classe? e excluído o termo "fabricação de" no item ?Produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria? para melhor adequação à classe.

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Sobre a marca

Titular
43.053.121 DAYANA ALVES FARIA
43.053.121/0001-04
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
2 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2850Arquivamento19/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCERIA DAYANA ALVES, Deferimento na RPI nº 2831 | TrademarkIQ