Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
DOCERIA DAYANA ALVES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva ?desde que incluídos nesta classe? e excluído o termo "fabricação de" no item ?Produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria? para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- 43.053.121 DAYANA ALVES FARIA
- 43.053.121/0001-04
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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