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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

RECAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RECAR
Processo INPI
931333067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 39 reivindicada, excluídos os itens ?Operação de recarga de veículos elétricos" e "Aluguel de carregadores de veículos elétricos?, pertencentes à NCL(12) 37. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
RECAR BRASIL LTDA
48.900.109/0001-01
Data de depósito
29 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RECAR, Deferimento na RPI nº 2831 | TrademarkIQ