Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
GRACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de exigência de mérito nº 850250103817.
Sobre a marca
- Titular
- W. R. GRACE & CO.-CONN.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)