Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
aura MATUPÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AURA MATUPÁ MINERAÇÃO LTDA.
- 17.708.824/0001-13
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)