Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
Accushen Acupuntura e Fitoterápico
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACCUSHEN
- 50.949.646/0001-98
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)