JOHN GELATO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de decisão proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 0002357-63.2024.4.05.8106, a qual tramitou na 24ª VF/CE, que o reconhecimento da procedência do pedido, para que o INPI proceda ao registro da marca ?JOHN GELATO?, n.º 929628730, emitindo o correspondente certificado. Assim, anulada a decisão de indeferimento, é publicado o deferimento do referido pedido, abrindo prazo para o pagamento das taxas referentes à expedição de certificado de registro de marca e proteção decenal, em observância ao disposto nos art. 161 e 162 da LPI. INPI n.º 52402.009734/2024-19.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240010634 (04/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 24ª VF/CE n.º 0002357-63.2024.4.05.8106 Processo INPI n.º 52402.009734/2024-19. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido, para que o INPI proceda ao registro da marca ?JOHN GELATO?, n.º 929628730, emitindo o correspondente certificado.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2831Judicial08/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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