Fraga Fortuna Corretora de Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240423241 (20/08/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FRAGA FORTUNA SOLUÇÕES FINANCEIRAS, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE O VALOR DA TAXA RECURSAL FOI COMPLEMENTADA APENAS COM R$ 95,00(NOVENTA E CINCO)REAIS, QUANDO O CORRETO SERIA R$ 285,00(DUZENTOS E OITENTA E CINCO)REAIS, PROMOVA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA TAXA RECURSAL. DEVENDO PAGAR TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO EXIGÊNCIA GRU 382. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- FRAGA FORTUNA SOLUÇÕES FINANCEIRAS, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
- 04.012.590/0001-23
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)