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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

Adriano Abreu

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Adriano Abreu
Processo INPI
928306828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Nulidade26/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Adriano Abreu, Deferimento na RPI nº 2831 | TrademarkIQ