Aloê
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821002856 (SUPERMERCADOS AALOÉ), Processo 919499023 (ALOE BELEZA), Processo 821002848 (SUPERMERCADOS AALOÉ), Processo 916211592 (ALOÉ EXPRESS) e Processo 916211649 (ALOÉ EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imita
Sobre a marca
- Titular
- M. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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