Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
GRAVELLAND JULIANO RIDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão de dois pontos após a expressão "Comercio físico e online de" para melhor adequação dos itens que sucedem tal expressão à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)