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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

GRAVELLAND JULIANO RIDER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928234584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão de dois pontos após a expressão "Comercio físico e online de" para melhor adequação dos itens que sucedem tal expressão à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
J. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2828Despacho anulado18/03/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2718Oposição07/02/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2703Publicação25/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)