GRAVELLAND JULIANO RIDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome civil ou artístico "JULIANO RIDER", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)