Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
HORTIFRUTI JR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230357891 (30/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGILENE ANDREIA PEREIRA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- REGILENE ANDREIA PEREIRA
- 44.955.828/0001-79
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2831Recurso negadoEsta publicação08/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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