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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

VARANDA DE VIDRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VARANDA DE VIDRO
Processo INPI
926768522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230399118 (21/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REP COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
REP COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
11.336.307/0001-84
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2831Recurso negadoEsta publicação08/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2750Recurso19/09/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2737Indeferimento20/06/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VARANDA DE VIDRO, Recurso negado na RPI nº 2831 | TrademarkIQ