Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
ABMAZA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230368074 (04/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ABMAZA DECOR LTDA Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN
Sobre a marca
- Titular
- ABMAZA DECOR LTDA
- 44.584.446/0001-86
- Data de depósito
- 7 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2831Recurso providoEsta publicação08/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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